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Representantes do setor de serviços e da indústria de máquinas defendem no STF desoneração da folha de pagamentos (VALOR)

FPMAQ 6 de maio de 2024

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A Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender a desoneração da folha dos 17 setores intensivos em mão de obra.

As manifestações ocorreram no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela União, que questiona a desoneração e ampliou a crise com o Congresso após o ministro Cristiano Zanin conceder uma liminar suspendendo a prorrogação da desoneração da folha até 2027.

Diante da liminar, as empresas dos setores atingidos devem recolher os tributos no modelo anterior já no dia 20 de maio, segundo entendimento da Receita Federal. As duas entidades pediram para participar da ação como “amicus curiae”, isto é, participar como interessadas no processo.

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores alcançados pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

O julgamento está suspenso após um pedido de vista. Enquanto isso, a liminar deferida por Zanin segue válida. A decisão é criticada por empresas por ter criado um ambiente de insegurança jurídica, já que as companhias abrangidas pela medida já programaram seus orçamentos considerando a desoneração da folha.

Segundo a CNS, a decisão de Zanin “acabou por majorar a carga tributária dos contribuintes beneficiados, com efeitos imediatos, sem a observância da anterioridade, surpreendendo a todos os contribuintes beneficiados pela sistemática da desoneração”.

“A suspensão de uma benesse fiscal por decisão monocrática e sem prévia oportunização do contraditório e da ampla defesa foi evidentemente precipitada, já que, como visto, esta Corte conferiu mais relevo ao conflito entre Poderes do que a própria garantia fundamental dos contribuintes”, afirmou a CNS em manifestação ao Supremo.

De acordo com a CNS, a decisão cautelar, caso seja mantida, “certamente significará, para muitas dessas empresas, a demissão imediata de vários de seus trabalhadores, o que certamente não foi refletido por esta Casa em razão da celeridade com que foi concedida”.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal.

Em abril, o governo foi ao Supremo questionar a constitucionalidade do texto e o ministro Zanin concedeu uma liminar para suspender a prorrogação. Após cinco votos nesse sentido, o ministro Luiz Fux, pediu vista e terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Em outra frente, o Senado recorreu.

Advogados constitucionalistas e tributaristas ouvidos pelo Valor também rebatem a tese do governo de inconstitucionalidade, ao sustentar que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia é constitucional.

A Abimaq, por sua vez, sustentou que a indústria brasileira de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, “setor composto por cerca de 9 mil empresas que, no seu conjunto, empregam um contingente superior a 385.000 trabalhadores de altíssima qualificação, será duramente prejudicada na eventualidade de não ser concretizada a prorrogação da desoneração”.

Com a prorrogação aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023, a associação argumenta que “muitas empresas já fizerem a sua opção e sua programação anual acerca desse regime de tributação”.

“A liminar deferida para suspender [a prorrogação da desoneração] fere a segurança jurídica que deve nortear as relações tributárias entre o Fisco e o contribuinte, bem como a garantia de previsibilidade sobre o tributo que deverá ser pago”, argumentou.

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