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Desoneração da Folha de Pagamentos

FPMAQ 10 de maio de 2024

Foi fechado um acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como forma de minimizar os efeitos da reoneração da folha de pagamentos. O tema foi judicializado pelo governo federal e o ministro do STF, Cristiano Zanin, concedeu liminar anulando o PL que prorrogou a Desoneração da Folha até dezembro de 2027. Como a liminar já tinha 5 votos favoráveis e nenhum contrário no STF, infelizmente, os setores produtivos fomos obrigados a abrir negociação com o governo e Congresso.

Chegou-se a um acordo que reduzirá os efeitos da Desoneração da Folha até 2027, último ano.

Será um modelo de Reoneração gradual da folha de pagamentos dos 17 setores da economia intensos em mão de obra.
O acordo foi confirmado pelo ministro Fernando Haddad e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A desoneração permanecerá sem qualquer alteração até 31 de dezembro de 2024, ou seja, os fabricantes de máquinas e equipamentos que aderiram ao programa não recolherão pelos 20% sobre a folha dos salários, mas sim por 2,5% do faturamento, excluídas as exportações.

A partir de 2025, haverá um aumento progressivo da cobrança sobre a folha, começando em 5%. Esse aumento será acompanhado da redução gradual do tributo sobre o faturamento, de forma a equalizar a carga tributária.

Portanto, em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, fica estabelecida a reoneração: 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano e, finalmente, 15% no terceiro. À medida que for reonerarando a folha, vai se desonerando pelo faturamento na mesma proporção.

Importante frisar que no mês de maio nada muda. O recolhimento terá alíquota de 2,5% em cima do faturamento.

O acordo será entregue ao Supremo Tribunal Federal, que deverá homologar a proposta até o dia 20 deste mês. Essa data é importante porque, se não houver mudança até lá, as empresas precisariam pagar o tributo de 20% sobre a folha.

Caberá ao ministro Cristiano Zanin homologar o acordo.
Haddad prometeu enviar ao Congresso Nacional um projeto com a estimativa de impacto fiscal da proposta e possível compensação. O governo vai ingressar com um pedido de remodulação da liminar no STF. O décimo terceiro salário permanecerá desonerado até 2027, como foi solicitado pelas empresas.

Confira a tabela com as novas alíquotas.

A coluna 1 mostra a redução da alíquota sobre o faturamento. No caso de máquinas e equipamentos teremos:

-2024 alíquota integral, 2,5%;
-2025 redução de 20%, alíquota de 2,0%;
-2026 redução de 40%, alíquota de 1,5%;
-2027 redução de 60%, alíquota de 1,0%.

Ao mesmo tempo, a coluna 2 mostra a reoneração ano a ano sobre folha de pagamentos.

-2024 não paga-se nada.
-2025 alíquota de 5%;
-2026 alíquota de 10%;
-2027 alíquota de 15%.

O recolhimento para a previdência será a soma das duas colunas.
A partir de 2028 volta a ser 20% sobre a folha e desaparece a alíquota sobre faturamento.

Não é o ideal, no entanto foi o que os 17 setores consideraram o possível depois da decisão do STF acatando a tese do Poder Executivo.

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Tags: desoneração da folha

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