
Setores serão contemplados em primeira etapa de programa de depreciação acelerada do governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, que estabelece 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira fase do programa de depreciação acelerada do governo. Para esta etapa, estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, sendo R 1,7 bi em 2024 e a outra metade no ano que vem.
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Ao adquirir um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições normais, esse desconto é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação acelerada, o abatimento poderá ser feito em apenas duas etapas — 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o objetivo do programa é modernizar o parque industrial brasileiro, aumentando a produtividade, a competitividade, a sustentabilidade e a segurança das empresas. Outra finalidade é estimular o investimento privado.
— A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entres os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada — disse Alckmin.
— Neste primeiro momento, [a depreciação acelerada] chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance — acrescentou.
Os 23 setores beneficiados na primeir etapa são:
- Alimentos
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
- Produtos têxteis
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios
- Produtos de madeira
Papel e celulose
- Impressão e reprodução de gravações
- Biocombustíveis
Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Regime Especial da Indústria Química, o Reiq)
- Farmacêutico
- Produtos de borracha e plástico
- Minerais não metálicos
- Metalurgia
- Produtos de metal
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
- Aparelhos e materiais elétricos
- Máquinas e equipamentos
Peças e acessórios para veículos
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
- Construção de edifícios
Móveis
- Obras de infraestrutura
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual
- Cotas e contrapartidas
O decreto estabelece um sistema de cotas. Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa.
A fruição das cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal. O ato prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.
Conforme o MDIC, estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões. Esse valor teria impacto direto no aumento do Produto Interno Bruto (PIB) e na geração de empregos.
FONTE: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/09/13/empresas-de-23-setores-terao-beneficio-para-compra-de-maquinas-e-equipamentos-impacto-e-de-r-34-bi-ate-2025.ghtml