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Presidente Lula sanciona Lei da Depreciação Acelerada

FPMAQ 28 de maio de 2024

Factory workshop interior and machines on glass industry background process of production

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei n° 2/2024, também conhecida como Lei da Depreciação Acelerada. A iniciativa visa à modernização do parque fabril brasileiro através do incentivo à compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, garantindo mais produtividade, competitividade e eficiência.

O presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), José Velloso, participou da cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto e destacou o alcance da proposta. Segundo ele, as empresas vão poder abater os seus investimentos em até dois anos. O orçamento da União reserva R$ 4,4 bilhões para os anos 2024, 2025 e 2026 para esta finalidade. “Pelas nossas contas, isso vai alavancar R$ 20 bilhões em investimentos em máquinas e equipamentos. Isso é muito importante porque traz produtividade e, junto com ela, vai trazer competitividade”, explicou Velloso.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ e de CSLL. Em condições normais, esse abatimento é feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação acelerada prevista no PL, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.

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Tags: depreciacao acelereada joao velloso Projeto de Lei n° 2/2024

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