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Cronograma da reforma tributária será cumprido?

FPMAQ 17 de fevereiro de 2025

Questões jurídicas, orçamentárias e tecnológicas precisam ser resolvidas; há também o fator político: durante a implementação, passaremos por três mandatos nos níveis federal, estadual e municipal

Eduardo Cucolo

Há tempo e dinheiro suficiente para garantir a implementação da reforma tributária nos prazos previstos na Constituição? Esse é um questionamento que alguns tributaristas têm feito.

Até o momento, foram aprovados a mudança constitucional (EC 132/2023) e o primeiro projeto de regulamentação (LC 214/2025). Mas o caminho ainda é longo e muitas questões jurídicas, orçamentárias e tecnológicas precisam ser resolvidas.

Há também o fator político. Em um período de oito anos de implementação, passaremos por três mandatos nos níveis federal, estadual e municipal, com mudanças também na composição do Congresso Nacional.

A reforma tributária começa a ser implantada em fase de teste em 2026, ainda no mandato atual do presidente Lula. Caberá a essa administração garantir que tudo esteja pronto para a mudança prevista nos tributos federais em 1º de janeiro de 2027.
Essa é a data fixada para extinção do PIS/Cofins e do IOF Seguros, desoneração do IPI para a maioria dos produtos industrializados e o início da cobrança da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A dúvida é se haverá tempo e dinheiro para implementação do novo sistema de arrecadação automático, o chamado “split payment”, que faz a separação entre o imposto e o dinheiro que vai para o caixa do vendedor. O trabalho já começou, mas não há previsão específica de recursos para esse fim no Orçamento.

Do lado do contribuinte, as empresas precisarão de tempo e dinheiro para adaptar seus sistemas –o que inclui o investimento das empresas de pagamento que vão recolher o tributo.

Em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal, a questão é mais complexa.

Primeiro, é necessário aprovar o segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108), que trata do Comitê Gestor desse tributo e de sua integração com a CBS federal, em um ano em que a reforma do Imposto de Renda também será discutida.

Aguarda-se o envio ao Legislativo de projetos para criar os novos fundos constitucionais destinados a esses entes. O governo federal precisa aportar R$ 8 bilhões em um deles ainda neste ano, mas não há previsão do recurso na proposta de Orçamento.

Esse imposto começa a ser cobrado em 2027 com alíquota de 0,9%. Caberá aos governadores eleitos em 2026 e aos prefeitos eleitos em 2028 iniciar a transição do ICMS e ISS para o IBS, a partir de 2029. Aqueles que tomarem posse em 2031 ficam responsáveis pelo final dessa mudança, com a extinção do ICMS e ISS em 1º de janeiro de 2033.
Espera-se também uma definição sobre o contencioso administrativo e judicial para os dois novos tributos.

O governo vê o prazo de oito anos para implantação do novo sistema não como um risco, mas como algo necessário para adaptação dos fiscos e contribuintes.
Os atuais secretários estaduais de Fazenda trabalham para colocar de pé o Comitê Gestor do IBS, que funcionará de modo pré-operacional em um primeiro momento para antecipar parte do trabalho de legislação e sistemas. Municípios que vivem de repasses e não possuem sistema de emissão de nota fiscal eletrônica precisam se adaptar, pois o documento será obrigatório a partir de 2026.
A postergação de qualquer desses prazos colocaria em risco toda a reforma e abriria precedente para que governantes que se opõem às mudanças proponham dar sobrevida ao sistema atual.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/02/cronograma-da-reforma-tributaria-sera-cumprido.shtml

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Tags: desoneração da folha FPMAQ

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